Lei nº 3.604, de 01 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
Ficam equiparadas as pessoas com doença renal crônica às pessoas com deficiência, no Município de Unaí (MG).
Art. 2º.
Para os fins desta Lei, considera-se doença renal crônica a lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins, com identificação na Classificação Internacional de Doenças – CID.
Art. 3º.
O estado de saúde da pessoa com doença renal crônica deverá ser comprovado por meio de documentação emitida pelo médico.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação.