Lei nº 2.390, de 30 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2390

2006

30 de Junho de 2006

Dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais.

a A
Dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revisada em 4,23% (quatro vírgula vinte e três por cento) a remuneração dos servidores públicos municipais, extensivamente aos proventos da inatividade e às pensões pagas diretamente pelo Município, em conformidade com a Lei n.º 2.311, de 8 de julho de 2005, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – referente ao período compreendido entre os meses de junho de 2005 a maio de 2006, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2006.
          Unaí, 30 de junho de 2006; 62º da Instalação do Município.


          ANTÉRIO MÂNICA
          Prefeito


          JOSÉ GOMES BRANQUINHO
          Secretário Municipal de Governo


          "Este texto não substitui o original."