Lei nº 2.390, de 30 de junho de 2006
Norma correlata
Portaria do Legislativo nº 1.796, de 12 de julho de 2006
Art. 1º.
Fica revisada em 4,23% (quatro vírgula vinte e três por cento) a remuneração dos servidores públicos municipais, extensivamente aos proventos da inatividade e às pensões pagas diretamente pelo Município, em conformidade com a Lei n.º 2.311, de 8 de julho de 2005, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – referente ao período compreendido entre os meses de junho de 2005 a maio de 2006, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2006.