Lei nº 952, de 17 de junho de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

952

1981

17 de Junho de 1981

Altera o artigo 169, da Lei n.º 789/75.

a A
Altera o artigo 169, da Lei n.º 789/75
    O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      O artigo 169, da Lei n.º 789, de 1975, passa a ter a seguinte redação:
      “Desde que o requeira, será aposentado o funcionário que contar 35 (trinta e cinco) anos de efetivo serviço se do sexo masculino, e 30 (trinta) anos de efetivo exercício se do sexo feminino, e 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício os operadores de máquinas pesadas, tais como: patrola, carregadeira e caminhão”.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 17 de junho de 1981.


          SANT´CLAR MARTINS SOUTO 
          Prefeito Municipal


          ARMANDO ALCEBIADES PAULINO
          Chefe de Gabinete


          "Este texto não substitui o original."