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Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(14ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
I - Abertura
<p>Constatado o quórum regimental é declarada aberta a reunião; sob a proteção de Deus e em nome do Povo Unaiense são iniciados os trabalhos.</p>
II - Pequeno Expediente
<p>Leitura de texto bíblico.</p> <p>Momento Cívico Legislativo: execução de hinos/hasteamento de Bandeiras.</p> <p>Registro e agradecimento de presença e pela assistência de telespectadores.</p> <p>Anúncio de Campanhas, datas e eventos.</p> <p>Leitura e aprovação de ata.</p> <p>Leituras de correspondências e de comunicações.</p> <p>Apresentação de proposições.</p> <p>Recepção de personalidade de destaque.</p> <p>Comunicação ao Plenário e a todos de voto de pesar registrado.</p> <p>Tribuna Livre (pronunciamento de oradores externos inscritos para uso da tribuna). </p>
III - Ordem do Dia
<p>Primeiro grupo: </p> <p>a) discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Resolução n.º 2/2025, emendado, de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivos da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí.</p> <p>Segundo grupo: </p> <p>a) votação, em turno único e em bloco, dos Requerimentos de n.ºs: 371, 372, 373, 376, 377, 378, 379, 380, 381, 382, 383, 384, 385, 386, 387, 388, 389, 390, 391, 392, 393, 394, 395, 396, 397, 398 e 400/2025, de autoria de Vereadores desta Casa, que solicitam providências que especificam; </p> <p>b) votação, em turno único, do Requerimento n.º 375/2025, de autoria da Vereadora Aninha (Novo), que solicita ao Prefeito do Município de Unaí (MG), senhor Thiago Martins Rodrigues, informações que especifica;</p> <p>c) discussão e votação, em turno único, da Moção de Congratulação n.º 17/2025, de autoria do Vereador Felipe Tá Na Hora (PL), com a empresa Tá Na Mão pelos relevantes serviços que vem prestando aos nossos munícipes, desde 1º de março de 2020, oferecendo um serviço eficiente de entrega, via motoboy, facilitando a vida de seus clientes;</p> <p>d) discussão e votação, em turno único, da Moção de Congratulação n.º 18/2025, de autoria do Vereador Paulo Arara (União Brasil), com a empresa Casa das Impressoras, pelos relevantes serviços que vem prestando ao Município de Unaí, desde 2006, na locação de equipamentos e suprimentos de informática, prezando sempre pela satisfação de seus clientes;</p> <p>e) discussão e votação, em turno único, da Moção de Congratulação n.º 19/2025, de autoria desta Presidente, Vereadora Dorinha Melgaço (Republicanos), com a Empresa Primavia Veículos Ltda pelos relevantes serviços que vem prestando, ao longo dos 30 anos, ao Município de Unaí, assim como ao Noroeste Mineiro;</p> <p>f) discussão e votação, em turno único, da Moção de Congratulação n.º 20/2025, de autoria do Vereador João Alfredo (Novo), com a Associação de Proteção Ambiental Nacional – Apan – em razão dos relevantes serviços que vem prestando ao Noroeste Mineiro, especialmente no âmbito da proteção ambiental e desenvolvimento sustentável, desde 2002;</p> <p>g) discussão e votação, em turno único, do Substitutivo n.º 1 da Moção de Congratulação n.º 21/2025, de autoria do Vereador João Alfredo (Novo), com o Deputado Federal Nikolas Ferreira de Oliveira, em razão dos relevantes serviços prestados na representação política e no desenvolvimento do município de Unaí e Noroeste Mineiro, desde 2022.</p>
IV - Discussão da Pauta
<p>Debate sobre matéria da pauta da ordem do dia por oradores inscritos para uso da palavra.</p> <p> </p>
V - Discussão da Pauta
<p>Encaminhamento de votação de matéria colocada para deliberação do Plenário.</p> <p>Votação de matéria constantes da pauta da ordem do dia.</p>
VI - Grande Expediente
<p>Pronunciamento de lideranças e oradores inscritos para o momento de: I – Assunto Urgente ou Relevante do Dia; II – Assunto de Interesse Geral; III – Tribuna; IV – Tribuna Livre.</p>
VII - Questão de Ordem
<p>Questão de Ordem é a dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno na sua prática ou relacionada com a Lei Orgânica. A questão de ordem pode ser suscitada em qualquer fase da reunião (Art. 166 do RI). (...) Art. 168. A questão de ordem suscitada durante a reunião é resolvida pelo Presidente da Câmara. § 1º A decisão sobre questão de ordem considera-se como simples precedente e só adquire força obrigatória quando incorporada ao Regimento.</p>