Portaria do Legislativo nº 4.774, de 17 de maio de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Portaria do Legislativo nº 4.960, de 08 de fevereiro de 2023
Vigência a partir de 8 de Fevereiro de 2023.
Dada por Portaria do Legislativo nº 4.960, de 08 de fevereiro de 2023
Dada por Portaria do Legislativo nº 4.960, de 08 de fevereiro de 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso I o artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o disposto no artigo 79 da Lei Complementar n.º 3, de 16 de outubro de 1991, e, ainda, considerando o Processo n.º 119/2022,
RESOLVE:
Art. 1º.
Conceder ao servidor Eduardo Henrique Borges, Analista de Atividades da Secretaria II – especialidade de Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira –, o 3º (terceiro) adicional por tempo de serviço (quinquênio), correspondente ao tempo de efetivo exercício de cargo público municipal no período compreendido entre 6 de outubro de 2015 a 10 de maio de 2022.
Art. 1º.
Conceder ao servidor Eduardo Henrique Borges, Analista de Atividades da Secretaria II – especialidade de Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira –, o 3º (terceiro) adicional por tempo de serviço (quinquênio), correspondente ao tempo de efetivo exercício de cargo público municipal no período compreendido entre 6 de outubro de 2015 a 3 de outubro de 2020.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria do Legislativo nº 4.960, de 08 de fevereiro de 2023.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2022.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a outubro de 2020, com os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Portaria do Legislativo nº 4.960, de 08 de fevereiro de 2023.