Lei nº 3.589, de 06 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3589

2022

6 de Dezembro de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 6.436.000,00 (seis milhões quatrocentos e trinta e seis mil reais), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar, por anulação, de que trata esta Lei têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          O crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento vigente de que trata esta Lei objetiva complementar a programação orçamentária existente para:
            I – 
            veiculação de publicidade institucional de interesse público, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
              II – 
              contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep –, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais);
                III – 
                contribuições apuradas pelo Sistema Empresa de Pagamento de FGTS e Informações à Previdência Social – Sefip –, no valor de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais);
                  IV – 
                  produção e fornecimento de alimentação escolar, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
                    V – 
                    manutenção do serviço de gestão hospitalar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
                      VI – 
                      manutenção dos serviços de pronto atendimento, internações e cirurgias, no valor de R$ 789.000,00 (setecentos e oitenta e nove mil reais);
                        VII – 
                        manutenção dos serviços de atenção ambulatorial em clínicas especializadas, no valor de R$ 924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais);
                          VIII – 
                          reforma, restauração ou reconstrução de instalações esportivas, no valor de R$ 313.000,00 (trezentos e treze mil reais);
                            IX – 
                            restauração ou recapeamento de vias públicas pavimentadas ou asfaltadas, no valor de R$ 1.351.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta e um mil reais);
                              X – 
                              construção ou ampliação de praças, calçadas, canteiros ou áreas públicas de livre acesso, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
                                XI – 
                                conservação ou reparo de vias públicas pavimentadas ou asfaltadas, no valor de R$ 932.000,00 (novecentos e trinta e dois mil reais); e
                                  XII – 
                                  conservação ou zeladoria de praças, calçadas, canteiros ou áreas públicas de livre acesso, no valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais).
                                    § 3º 
                                    A abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 da Constituição Federal.
                                      Art. 2º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                        Unaí, 6 de dezembro de 2022; 78º da Instalação do Município.

                                         

                                        JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                                        Prefeito

                                         

                                        "Este texto não substitui o original."


                                          ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.589, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.

                                            Destino do Crédito Adicional Suplementar 

                                            Ordem

                                            Programação

                                            Ficha

                                            Fonte de Recurso

                                            Valor

                                            (R$)

                                            1

                                            02.01.01.04.131.2022.2222.3.3.90.39

                                            161

                                            200

                                            80.000,00

                                            2

                                            02.04.04.28.846.0000.0230.3.3.90.47

                                            451

                                            200

                                            1.100.000,00

                                            3

                                            02.04.04.28.846.0000.0292.3.3.90.47

                                            452

                                            200

                                            131.000,00

                                            4

                                            02.05.02.12.306.2052.2383.3.3.90.30

                                            537

                                            200

                                            400.000,00

                                            5

                                            02.06.01.10.122.2060.2405.3.3.90.39

                                            665

                                            200

                                            200.000,00

                                            6

                                            02.06.01.10.302.2064.2437.3.3.90.34

                                            719

                                            200

                                            789.000,00

                                            7

                                            02.06.20.10.302.2063.2421.3.3.90.34

                                            940

                                            200

                                            924.000,00

                                            8

                                            02.11.01.27.812.2111.1703.4.4.90.51

                                            1370

                                            200

                                            313.000,00

                                            9

                                            02.12.02.15.451.2121.1752.4.4.90.51

                                            1433

                                            200

                                            1.351.000,00

                                            10

                                            02.12.06.15.451.2121.1755.4.4.90.51

                                            1535

                                            200

                                            100.000,00

                                            11

                                            02.12.06.15.451.2121.2751.3.3.90.30

                                            1549

                                            200

                                            932.000,00

                                            12

                                            02.12.06.15.451.2121.2753.3.3.90.30

                                            1560

                                            200

                                            116.000,00

                                            Total (R$)

                                            6.436.000,00


                                              ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.589, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.

                                                Origem do Recurso para Anulação

                                                Ordem

                                                Programação

                                                Ficha

                                                Fonte de Recurso

                                                Valor

                                                (R$)

                                                1

                                                02.12.06.15.452.2122.1776.4.4.90.51

                                                1570

                                                200

                                                6.436.000,00

                                                Total (R$)

                                                6.436.000,00