Lei nº 1.159, de 11 de novembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1159

1987

11 de Novembro de 1987

Contém o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1988/1990.

a A
Contém o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1988/1990.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Unaí, para o triênio de 1988 /1990, elaborado na forma dos Atos Complementares n.° 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em Cz$ 787.530.000,00 (setecentos oitenta e sete milhões, quinhentos e trinta mil cruzados).
        Art. 2º. 
        Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1988/ 1990, são assim distribuídos:
        RECEITAS DE CAPITAL..........................................................1988..........................1989..................................1990..............................................TOTAL
        Superávit do Orçamento Corrente....................................66.764.000,00..........132.930.000,00..................206.700.000,00.......................406.394.000,00
        Operação de Crédito.....35.000.000,00.........................................-.................................-.......................................-.......................................35.000.000,00
        Alienação de Bens..............................................................2.500.000,00............5.000.000,00.....................10.000.000,00...........................17.500.000,00
        Transferências de Capital..................................................52.966.000,00..........93.670.000,00...................182.000.000,00.........................328.636.000,00 TOTAL..............................................................................157.230.000,00....... 231.600.000,00..................398.700.000,00..........................787.530.000,00
          Art. 3º. 
          As despesas de capital discriminada em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por lei, são com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
          DESPESAS POR FUNÇÃO .....................................1988.........................1989.................................1990..................................TOTAL Legislativa............................................................200.000,00..............1.600.000,00...................3.200.000,00...................5.600.000,00
          Administração e Planejamento..........................34.660.000,00..........22.000.000,00.................33.000.000,00.................89.660.000,00
          Educação e Cultura ..........................................39.445.000,00..........57.000.000,00..................94.000.000,00...............190.445.000,00
          Habitação e Urbanismo......................................52.425.000,00.........96.000.000,00.................184.000.000,00..............332.425.000,00
          Saúde e Saneamento...........................................2.500.000,00...........5.000.000,00.....................9.500.000,00................17.000.000,00 Transporte...........................................................27.400.000,00.........50.000.000,00...................75.000.000,00..............152.000.000,00 TOTAL...............................................................157.230.000,00......231.6000.000,00.................398.700.000,00.............787.530.000,00
            Art. 4º. 
            Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período serão ajustadas nas importâncias consignadas aos projetos podendo em conseqüência da alteração da receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei.
              Parágrafo único  
              As importâncias referentes aos exercícios de 1988 e 1990 estimadas a preço de 1987, serão corrigidas, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  Unaí (MG), 11 de novembro de 1987.


                  ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                  Prefeito Municipal


                  "Este texto não substitui o original."