Lei nº 3.514, de 05 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o Dia de Enfrentamento à Violencia Política contra as Mulheres no Município de Unaí, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de abril.
Parágrafo único.
Considera-se violência contra a mulher qualquer ato baseado no gênero que resultar em dano fisico, sexual, mental ou sofrimento, incluindo ameaça de praticar tais atos, coerção ou privação da liberdade que ocorra em espaço público ou na vida privada.
Art. 2º.
Sao objetivos do Dia de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres no Município de Unaí:
I –
incentivar as mulheres a ocuparem espaços políticos e de tomadas de decisões;
II –
prevenir assédios e outros tipos de violências contra as mulheres em contextos eleitorais ou no exercício do mandato;
III –
promover a igualdade entre homens e mulheres na esfera política decisória, mediante tratamento igualitário em relação às suas falas e opiniões, sem interrupções ou explicações óbvias, bem como tradução de suas falas;
IV –
divulgar os diagnósticos sobre as experiências vividas pelas mulheres nos espaços politícos; e
V –
manter a memória das mulheres vítimas de violência política.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.