Lei nº 3.452, de 18 de março de 2022
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Casa da Amizade Unaí Centenário, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, registrada em 5 de abril de 2017 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 12.258.263/0001-84.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.