Lei nº 3.448, de 15 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3448

2022

15 de Março de 2022

Institui a Semana Municipal de Conscientização contra a Violência Obstétrica.

a A
Institui a Semana Municipal de Conscientização contra a Violência Obstétrica.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização contra a Violência Obstétrica, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de maio, tendo em vista a proximidade do dia das mães.
        Parágrafo único  
        Considera-se violência obstétrica, para o fim desta Lei, todo ato praticado por familiar, profissional da saúde, agente atendente em unidade de saúde, voluntário ou acompanhante que agrida a saúde física ou mental da gestante em trabalho de parto ou estado puerperal, por meio de atos ou palavras.
          Art. 2º. 
          A Semana Municipal de Conscientização contra a Violência Obstétrica tem caráter educativo e visa conscientizar a população unaiense acerca da referida temática com o fim de promover o acesso à informação e evitar a ocorrência dessa triste realidade.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Unaí, 15 de março de 2022, 78º da Instalação Município.


              VEREADOR VALDMIX SILVA
              Presidente


              VEREADORA NAIR DAYANA
              1º Secretário


              "Este texto não substitui o original."