Lei nº 3.448, de 15 de março de 2022
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização contra a Violência Obstétrica, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de maio, tendo em vista a proximidade do dia das mães.
Parágrafo único
Considera-se violência obstétrica, para o fim desta Lei, todo ato praticado por familiar, profissional da saúde, agente atendente em unidade de saúde, voluntário ou acompanhante que agrida a saúde física ou mental da gestante em trabalho de parto ou estado puerperal, por meio de atos ou palavras.
Art. 2º.
A Semana Municipal de Conscientização contra a Violência Obstétrica tem caráter educativo e visa conscientizar a população unaiense acerca da referida temática com o fim de promover o acesso à informação e evitar a ocorrência dessa triste realidade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.