Lei nº 3.423, de 22 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3423

2021

22 de Novembro de 2021

Reconhece o caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas e dá outras providências.

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Reconhece o caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido o caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas.
        Art. 2º. 
        Fica facultado o ensino da capoeira nas escolas públicas da rede municipal.
          Art. 3º. 
          Para o cumprimento desta Lei, as escolas públicas da rede municipal poderão:
            I – 
            celebrar parcerias com pessoas físicas, sem vínculo com entidades e sem exigência de filiação a conselhos profissionais ou a federações ou confederações esportivas; e
              II – 
              celebrar parcerias com associações, ligas ou federações, bem como outras entidades que representem e congreguem mestres e demais profissionais de capoeira.
                Art. 4º. 
                O ensino da capoeira poderá ser integrado à proposta pedagógica de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Unaí, 22 de novembro de 2021; 77º da Instalação do Município.


                    JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                    Prefeito


                    "Este texto não substitui o original."