Lei nº 2.674, de 29 de setembro de 2010
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Proteção Ambiental de Unaí – APA –, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, educacional e filantrópico, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 11 de novembro de 2002 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 05.383.826/0001- 09.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.