Lei nº 2.674, de 29 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2674

2010

29 de Setembro de 2010

Reconhece de utilidade pública a Associação de Proteção Ambiental de Unaí – APA.

a A
Reconhece de utilidade pública a Associação de Proteção Ambiental de Unaí – APA.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Proteção Ambiental de Unaí – APA –, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, educacional e filantrópico, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 11 de novembro de 2002 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 05.383.826/0001- 09.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 29 de setembro de 2010; 66º da Instalação do Município.
           
           
          ANTÉRIO MÂNICA
          Prefeito
           
           
          JOSÉ FARIA NUNES
          Secretário Municipal de Governo
           
           
          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
          Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


          "Este texto não substitui o original."