Lei nº 2.627, de 18 de novembro de 2009
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Organização para o Desenvolvimento Rural de Unaí – Odru –, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede na Av. Governador Valadares, n.º 1.875, no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 30 de abril de 2007, inscrita no CNPJ sob n.º 09.120.790/0001-13.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 18 de novembro de 2009; 65º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."
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