Lei nº 2.588, de 24 de abril de 2009
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Modelo, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, localizada na Rua Santa Luzia n.º 251, Bairro Cachoeira, Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 4 de novembro de 2007, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 09.337.864/0001-78.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 24 de abril de 2009; 65º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."