Lei nº 2.271, de 03 de fevereiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2271

2005

3 de Fevereiro de 2005

Acrescenta e dá nova redação a dispositivos da Lei n.º 1.586, de 20 de dezembro de 1995, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

a A
Acrescenta e dá nova redação a dispositivos da Lei n.º 1.586, de 20 de dezembro de 1995, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 2º da Lei n.º 1.586, de 20 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XV e XVI:

      “Art. 2º .................................................................................................................................................

      .................................................................................................................................................................

      XV – apreciar o projeto de orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS antes de seu envio para deliberação do Poder Legislativo;

      XVI – requisitar informações e documentos relacionados às matérias de sua competência.” (NR)
        Art. 2º. 
        O art. 3º e respectivos dispositivos, com exceção de seus § § 2º e 3º, da Lei n.º 1.586, de 20 de dezembro de 1995, passa a vigorar conforme a seguinte redação:

        “Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS terá composição paritária, composto de 12 membros, sendo 50% (cinqüenta por cento) de representantes do Governo Municipal e 50% (cinqüenta por cento) de representantes da sociedade civil organizada, inclusive profissionais e usuários dos serviços da Assistência Social.
          Parágrafo único  
          O CMAS de Unaí terá a seguinte composição:
            I – 
            Representantes do Governo Municipal:
              a) 
              o Secretário Municipal do Desenvolvimento e Ação Social;
                b) 
                um representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
                  c) 
                  um representante da Secretaria Municipal da Educação;
                    d) 
                    um representante da Secretaria Municipal da Saúde;
                      e) 
                      um representante da Secretaria Municipal de Governo; e,
                        f) 
                        servidor público municipal, representante do Gabinete.
                          II – 
                          Representantes da sociedade civil organizada:
                            a) 
                            um representante de entidade de deficientes;
                              b) 
                              um representante de entidade de idosos;
                                c) 
                                um representante dos assistentes sociais que atuam em Unaí;
                                  d) 
                                  um representante de outros profissionais da área;
                                    e) 
                                    um representante de Associações de Bairros e/ou Comunitárias; e,
                                      f) 
                                      um representante de Associações que atendam usuários da Assistência Social (criança, adolescente, família, entre outros).
                                        § 1º Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa, o qual substituirá o respectivo titular na impossibilidade de participação do mesmo.” (NR)
                                          Art. 3º. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                            Art. 4º. 
                                            Revoga-se o § 3º do art. 3º da Lei n.º 1.586, de 20.12.1995.
                                              Unaí, 3 de fevereiro de 2005; 61º da Instalação do Município.


                                              ANTÉRIO MÂNICA
                                              Prefeito


                                              JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                                              Secretário Municipal de Governo


                                              "Este texto não substitui o original."