Lei nº 422, de 23 de abril de 1966
Art. 1º. 
            
          
          
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto no Orçamento vigente um crédito especial de CR$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), para reforma do prédio do Grupo Escolar Vigário Torres, e outro também de CR$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros), para fazer um aumento de construção no prédio da Delegacia de Polícia.
Art. 2º. 
            
          
          
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
