Lei nº 1.702, de 07 de maio de 1998
Art. 1º.
É instituído, no Município de Unaí, o Dia da Cidadania, a ser comemorado no dia 1º de maio, com o objetivo de oferecer à população serviços básicos essenciais.
Parágrafo único
Dentre os serviços básicos essenciais, o Município promoverá, mediante convênio com instituições governamentais e não governamentais registros civis; emissão de carteiras de trabalho e de identidade; alistamento militar e eleitoral; e serviços médicos e odontológicos específicos não disponibilizados regularmente pelo Poder Público no Município.
Art. 2º.
A promoção do Dia da Cidadania far-se-à com a participação, mediante convênio, de organismos públicos, dentre os quais o Ministério do Trabalho, o Departamento de Identificação da Polícia Civil, a Junta do Serviço Militar, o Tribunal Regional Eleitoral, e organismos representativos e de classe, dentre os quais a OAB/MG, o Sesi e o Senac, dentre outros.
Art. 3º.
Além da disponibilização de serviços públicos essenciais, o Município promoverá atividades de recreação e lazer no Dia da Cidadania, especialmente através da promoção de shows artísticos e atividades desportivas.
Art. 4º.
Para consecução desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 5º.
Nos orçamentos subsequentes, o Município consignará os recursos necessários à execução desta Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.