Lei nº 1.702, de 07 de maio de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1702

1998

7 de Maio de 1998

Institui o Dia da Cidadania do Município de Unaí e dá outras providências.

a A
Institui o Dia da Cidadania do Município de Unaí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É instituído, no Município de Unaí, o Dia da Cidadania, a ser comemorado no dia 1º de maio, com o objetivo de oferecer à população serviços básicos essenciais.
        Parágrafo único  
        Dentre os serviços básicos essenciais, o Município promoverá, mediante convênio com instituições governamentais e não governamentais registros civis; emissão de carteiras de trabalho e de identidade; alistamento militar e eleitoral; e serviços médicos e odontológicos específicos não disponibilizados regularmente pelo Poder Público no Município.
          Art. 2º. 
          A promoção do Dia da Cidadania far-se-à com a participação, mediante convênio, de organismos públicos, dentre os quais o Ministério do Trabalho, o Departamento de Identificação da Polícia Civil, a Junta do Serviço Militar, o Tribunal Regional Eleitoral, e organismos representativos e de classe, dentre os quais a OAB/MG, o Sesi e o Senac, dentre outros.
            Art. 3º. 
            Além da disponibilização de serviços públicos essenciais, o Município promoverá atividades de recreação e lazer no Dia da Cidadania, especialmente através da promoção de shows artísticos e atividades desportivas.
              Art. 4º. 
              Para consecução desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
                Art. 5º. 
                Nos orçamentos subsequentes, o Município consignará os recursos necessários à execução desta Lei.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 7º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Unaí, 7 de maio de 1998.
                       
                       
                      JOSÉ BRAZ DA SILVA
                      Prefeito Municipal
                       
                       
                      ADELSON JOSÉ DA SILVA
                      Chefe de Gabinete


                      "Este texto não substitui o original."