Lei nº 2.017, de 15 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2017

2002

15 de Abril de 2002

Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município de Unaí (MG), do Mês da Mulher, e fixa outras providências.

a A
Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município de Unaí (MG), do Mês da Mulher, e fixa outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É instituído o Mês da Mulher, a ser comemorado, anualmente, em março, no âmbito do Município.
        Art. 2º. 
        O Município, por intermédio de seus órgãos competentes, promoverá e incentivará, principalmente no decurso desse mês, atividades que estimulem a reflexão sobre as condições de vida da mulher, constando das seguintes formas de eventos:
          I – 
          seminários;
            II – 
            fóruns técnicos;
              III – 
              congressos;
                IV – 
                exposições;
                  V – 
                  teatros;
                    VI – 
                    palestras;
                      VII – 
                      debates; e
                        VIII – 
                        outras formas de eventos que enfatizem ações alusivas ao mês comemorativo de que trata esta Lei.
                          Art. 3º. 
                          Nas escolas do sistema municipal de ensino deverão ser elaborados programas, discussões e reflexões sobre a questão sexual, buscando eliminar todas as formas de preconceitos e discriminações contra a mulher.
                            Art. 4º. 
                            A rede pública de saúde deverá durante o mês de março, estar buscando programações que garantam a saúde da mulher, em que insiram os exames preventivos do câncer do útero e de mama.
                              Art. 5º. 
                              O Município registrará o mês, prestando ademais atividades sociais que beneficiem diretamente a mulher, podendo estabelecer parcerias com órgãos governamentais, com organizações da sociedade civil e instituições de ensino superior, com vistas a subsidiar a execução das ações de que trata esta Lei.
                                Art. 6º. 
                                Em obediência à legislação fiscal em vigor, as despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, ou se for o caso de:
                                  I – 
                                  recursos transferidos por meio de convênios com órgãos federais e estaduais;
                                    II – 
                                    doações ou legados de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas; e
                                      III – 
                                      outras fontes.
                                        Art. 7º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                          Unaí, 15 de abril de 2002; 58° da Instalação do Município.
                                           
                                           
                                          JOSÉ BRAZ DA SILVA
                                          Prefeito Municipal
                                           
                                           
                                          ADELSON JOSÉ DA SILVA
                                          Chefe de Gabinete


                                          "Este texto não substitui o original."